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Informações
Última atualização:

19 de janeiro de 2026

CONTRATADA:

PSIPRONT INOVA SIMPLES (I.S.).

CNPJ/MF:

54.643.558/0001-14

CONTRATO DE ASSINATURA DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

Por este instrumento particular de Contrato de Assinatura e Serviços de Software, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) PSIPRONT INOVA SIMPLES (I.S.)., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 54.643.558/0001-14, com sede na Rua das Violetas, 656, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.078-160, País: Brasil, doravante denominada "CONTRATADA" ou " PSIPRONT";

b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.psipront.com.br e no(s) Formulário(s) de Termo de Contratação(s), porventura integrantes a este instrumento principal, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”, ajustam o seguinte:

Considerando que:

  • (i) Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da PSIPRONT. Seu formato já é adaptado para ser o mais sucinto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da PSIPRONT. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos;
  • (ii) A PSIPRONT é uma plataforma de serviços que auxilia nas tarefas do cotidiano do profissional Psicólogo e/ou Terapeuta, disponibilizando uma agenda virtual integrada ao prontuário do paciente, na qual é possível agendar, reagendar e cancelar consultas;
  • (iii) Além dos serviços de agendamentos, o profissional consegue registrar os principais pontos da sessão realizada através da gravação de um áudio por conta própria, que será transcrito automaticamente por uma ferramenta de inteligência artificial, e editar tal registro conforme desejado posteriormente;
  • (iv) Para garantir a qualidade e estabilidade do serviço, o uso da transcrição está sujeito a um limite de horas por usuário. No plano mensal o limite é de 10 (dez) horas mensais por usuário e no plano anual, o limite é de 120 (cento e vinte) horas anuais por usuário. Caso o limite seja atingido antes do final do ciclo da assinatura, a funcionalidade ficará temporariamente indisponível até o próximo ciclo de renovação. No entanto, quaisquer horas não utilizadas dentro do ciclo atual serão automaticamente acumuladas para o mês seguinte, garantindo maior flexibilidade no uso da ferramenta. A PSIPRONT se reserva o direito de ajustar esse limite conforme necessário para manter o desempenho da plataforma, notificando os usuários previamente em caso de alterações;
  • (v) A PSIPRONT utiliza tecnologia de Inteligência Artificial (IA), junto a uma empresa com a qual pactuou um contrato de garantia de zero retenção de dados. Isso significa que o áudio é enviado da plataforma PSIPRONT para a empresa de IA e então descartado. Já o texto transcrito é armazenado na plataforma PSIPRONT, sendo acessível apenas ao usuário que gravou o áudio original, e criptografado para impedir que terceiros o visualizem.

Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as Partes ajustam o que segue:


SERVIÇOS

2.1. Prestação dos Serviços.

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Formulários de Termo de Contratação aplicáveis, durante cada período de assinatura. O CONTRATANTE declara concordar que a assinatura, ora contratada, não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.

2.2. Assinatura do Usuário.

Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de termo de contrato:

  • (i) O CONTRATANTE deverá acessar o site www.psipront.com.br, escolher a seção de planos, escolher se deseja assinar o plano mensal ou anual, clicar em “cadastrar” e, após esse procedimento, será redirecionado para uma página onde criará uma conta de acesso.
  • (ii) Após a criação da conta de acesso, e de aceitar os termos de uso e as políticas de privacidade e confirmar os termos do Contrato de adesão, o CONTRATANTE terá acesso aos serviços da plataforma pelo prazo de 07 (sete) dias de forma gratuita, sem precisar realizar qualquer pagamento. Findos os 7 dias, seu acesso será restrito à visualização de dados inseridos anteriormente (pacientes, agenda e registros de sessão) e o CONTRANTE deverá fornecer dados válidos de cartão de crédito para que seja cobrada a primeira mensalidade e restaurado o acesso irrestrito à plataforma; a partir daí, a cobrança é realizada de forma recorrente de acordo com o plano escolhido (mensal ou anual).
  • (iii) os Serviços adquiridos como assinaturas de usuários não poderão ser acessados por mais usuários do que o especificado no momento da assinatura através do acesso à plataforma www.psipront.com.br;
  • (iv) assinaturas adicionais poderão ser contratadas durante a vigência do Contrato, calculado proporcionalmente ao período restante da vigência;
  • (v) as assinaturas de usuários adicionais vigorarão até a data de término da validade das assinaturas pré-existentes;
  • (vi) o Contratante poderá adquirir as assinaturas de usuários adicionais diretamente através do Sistema ou via solicitação à CONTRATADA pelo e-mail de contato contato@psipront.com.br, estando a CONTRATADA autorizada a cobrar pela adição deste novo Usuário a partir de sua liberação;
  • (vii) em caso de renovações, pode se fazer necessário a formalização por um aditivo do contrato original. As assinaturas de usuários são destinadas exclusivamente aos usuários designados, e não poderão ser utilizadas por mais de um Usuário, mas poderão ser designadas para novos Usuários, substituindo os anteriores que não mais necessitam utilizar os Serviços.

2.3. Responsabilidades da CONTRATADA.

Como qualquer outra plataforma online, a Plataforma PSIPRONT pode sofrer instabilidades, erros e bugs. Ocorrendo inesperadamente qualquer um desses, a Plataforma PSIPRONT se compromete a solucionar o problema da forma mais célere possível, sem, no entanto, tais contratempos lhe constituírem em situação de mora ou caracterizarem falha na prestação do serviço ou do produto ora disponibilizado. É obrigação da Plataforma PSIPRONT informar aos usuários da plataforma eventuais atualizações, períodos de indisponibilidade ou qualquer outro problema que afete o uso do SaaS aqui contratado. A Plataforma PSIPRONT, caso tenha ciência que a plataforma precisará de reparos e, por isso ficará indisponível por certo tempo, deve informar a todos os usuários tais indisponibilidades em no mínimo 24 horas de antecedência, por e-mail ou por notificação.

2.4. Proteção dos Dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA.

As partes declaram observar e cumprir todas as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis para o acesso, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e dados a que as partes tenham acesso em razão deste contrato incluindo, mas não se limitando, às disposições vinculadas: (a) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”); (b) à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e demais legislações editadas após a assinatura deste contrato, conforme sejam aplicáveis a este contrato e/ou às partes, comprometendo-se, dentre outros:

  • A. coletar e/ou processar dados pessoais nos limites e para as finalidades necessárias à execução do objeto ora contratado;
  • B. armazenar dados pessoais somente pelo prazo necessário para concretização das finalidades referidas no item “a” desta cláusula, devendo excluir tais dados tão logo não sejam mais necessários;
  • C. manter regras e práticas de governança para garantir a proteção dos dados pessoais;
  • D. informar à outra parte, imediatamente após o seu conhecimento, qualquer quebra de segurança, vazamentos e/ou acessos não autorizados a dados pessoais;
  • E. informar à outra parte, imediatamente após o seu conhecimento, a existência de fiscalizações, investigações, processos administrativos ou judiciais relativos aos dados pessoais coletados e/ou tratados; garantir o direito de acesso e de informação aos titulares dos dados;
  • F. garantir que seus representantes legais, empregados e prestadores de serviço, cumpram as legislações e regras de governança aplicáveis.

2.4.1. No âmbito deste Contrato, as partes reconhecem que a CONTRATADA atuará na qualidade de operadora e a CONTRATANTE na qualidade de controladora, de forma que a CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais com o único objetivo de executar o objeto deste Contrato, sempre em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.

2.4.2. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, excluir e/ou bloquear quaisquer dados pessoais conforme solicitado e indicado por escrito pela CONTRATANTE.

2.4.3. Em até 24 horas após ter ciência de qualquer incidente de acesso indevido, não autorizado ou, ainda, do vazamento ou perda de dados pessoais, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, fornecendo todas as informações necessárias e cooperará com a CONTRATANTE caso seja necessário para remediar o incidente.

2.4.4. Na hipótese da CONTRATADA precisar transferir os dados pessoais para fora do território brasileiro, para tratamento por empresa localizada fora do território brasileiro, ela estará obrigada a: (i) notificar previamente por escrito a CONTRATANTE sobre a transferência, no prazo de até 5 (cinco) dias, informando o nome do receptor; (ii) transferir os dados pessoais apenas para um receptor em um país que proporcione grau de proteção para os dados pessoais adequado ao previsto na Legislação de Proteção dos Dados ou quando o receptor dos dados pessoais controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, de acordo com as hipóteses do artigo 33 da LGPD.

2.4.5. A CONTRATANTE poderá fiscalizar e auditar os procedimentos da CONTRATADA relativos às suas atividades de tratamento de dados, mediante envio de notificação nesse sentido com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. A CONTRATADA compromete-se a facilitar, autorizar, permitir, acompanhar e não criar obstáculo, condição, ou qualquer dificuldade para a CONTRATANTE ou para empresa por esta designada e informada à CONTRATADA para a realização dessa fiscalização e auditoria.

2.4.6. As obrigações relativas à proteção de dados pessoais permanecerão vigentes ao término deste contrato e deverão ser cumpridas pelo prazo estipulado pelas legislações aplicáveis.

2.5. Responsabilidades do Contratante.

O Contratante deverá: (i) responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos Usuários do presente acordo; (ii) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos e repassados à CONTRATADA; (iii) utilizar esforço comercial razoável para prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços ora contratados, e notificar a CONTRATADA imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado; (iv) atender às normativas do seu órgão regulamentador no exercício da sua profissão, pois o Usuário que deixar de cumprir com suas obrigações profissionais ou éticas inerentes à categoria profissional, arcará sozinho com as consequências, pois, ratifica-se: é dever do Usuário agir, profissionalmente e eticamente, atendendo às normativas que regulamentam a sua profissão; e (v) utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes.

O Contratante não deverá: a) disponibilizar os Serviços para terceiros que não os Usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços; (c) utilizar os serviços para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade e de imagem de qualquer terceiro; (d) utilizar os serviços para transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus respectivos sistemas e redes.

2.6. Da Implementação dos Serviços.

O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 2.1. e no item 2.2., poderá solicitar os serviços que abrangem orientações acerca do uso da plataforma, que serão enviadas através do e-mail de contato de suporte da CONTRATADA ou mesmo disponibilizadas na própria plataforma da CONTRATADA.


FORNECEDORES DIVERSOS DA CONTRATADA.

3.1. Dos Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA e os Dados do Contratante.

Caso o Contratante instale ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos Serviços ora descritos, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do Contratante, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos Serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do Contratante resultantes da concessão de acesso a terceiros fornecedores dos referidos aplicativos.

3.2. Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA.

Os Serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA. Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização do mesmo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos Serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao Consumidor qualquer reembolso, crédito ou compensação.


REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. Remuneração.

Em contraprestação aos serviços disponibilizados e utilizados pela Contratante na Plataforma PSIPRONT, a Contratante deverá pagar à CONTRATADA a quantia correspondente ao plano de assinatura escolhido.

4.2. Faturamento e Pagamento.

O Contratante fornecerá à CONTRATADA informações válidas e atualizadas de cartão de crédito, ou ainda de outro método de pagamento porventura aceito pela CONTRATADA. Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de Contratação, a CONTRATADA faturará e cobrará do Contratante através do método de pagamento escolhido, e a Contratante autoriza a CONTRATADA a cobrar seus meios de pagamento recorrentes, de acordo com os termos do plano escolhido. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Contratante as faturas e recibos correspondentes aos pagamentos realizados através da Plataforma.

O prazo de vencimento para pagamentos à CONTRATADA ocorrerá dentro de, no máximo, 03 dias contados da data da fatura. O Contratante é responsável por prover informações de contato atualizadas, e a CONTRATADA não se responsabiliza por falhas ou atrasos no recebimento de faturas por dados desatualizados.

4.3. Valores dos Planos Contratados:

Os planos de contratação constam sempre atualizados no site da Plataforma www.psipront.com.br, de acordo com o plano escolhido pela Contratante, sendo que a assinatura tem cobrança recorrente com base em períodos mensais, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no caso de cobrança anual, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia do ano subsequente.

4.4. Das Alterações nos Valores dos Planos de Assinatura.

A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os valores dos planos de assinatura, devendo comunicar o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre qualquer alteração, por e-mail ou notificação na plataforma.

4.5. Penalidades por Atraso no Pagamento.

O atraso no pagamento acarretará a incidência de multa e juros conforme previsto na legislação aplicável.

4.6. Suspensão dos Serviços.

A falta de pagamento, total ou parcial, de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até a data de vencimento, ensejará a suspensão da conta do usuário, que só terá acesso aos dados já alimentados até a data do vencimento, até que o pagamento seja efetuado. Portanto, a partir do primeiro dia de atraso, o usuário terá acesso apenas aos dados inseridos anteriormente (pacientes, agenda e registros de sessão) até a data do vencimento.

4.7. Tributos.

Todos os tributos incidentes sobre a execução deste Contrato serão de responsabilidade exclusiva de quem a legislação atribuir tal responsabilidade, não havendo qualquer tipo de solidariedade tributária entre as Partes, salvo se expressamente determinado por lei.


DIREITOS DE PROPRIEDADE

5.1. Reserva de Direitos dos Serviços.

Observadas as limitações expressamente estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA reserva-se todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos mesmos.

5.2. Restrições.

O Contratante não deverá (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, exceto os Usuários; (ii) criar trabalhos derivados, realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Serviço; (iii) copiar qualquer funcionalidade, característica ou interface do Serviço; (iv) utilizar o Serviço para armazenar ou transmitir material infrator, difamatório ou ilegal.

5.3. Dados do Contratante.

Observada a limitação de direitos garantidos neste Contrato, os Dados do Contratante permanecem de propriedade do Contratante.


CONFIDENCIALIDADE

6.1. Definição de Informação Confidencial.

Conforme utilizada no presente Contrato, “Informação Confidencial” significa toda informação divulgada por uma Parte (“Parte Divulgadora”) à outra Parte (“Parte Receptora”), seja oralmente ou por escrito, que seja designada como confidencial ou que razoavelmente deva ser considerada confidencial, considerando a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.

6.2. Proteção das Informações Confidenciais.

Nenhuma das partes deverá revelar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato.

6.3. Revelação Compulsória.

Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá fornecer à Parte Divulgadora aviso prévio dessa revelação (na medida legalmente permitida).


GARANTIAS, MEDIDAS PRIVATIVAS E AVISOS

7.1. Garantias da CONTRATADA.

A CONTRATADA garante que (i) que firma o presente contrato e o cumpre, e (ii) que providenciará os Serviços de acordo com o presente Contrato.

7.2. Garantias do Contratante.

O Contratante garante que firma o presente acordo e o cumpre.

7.3. Renúncia.

Salvo o expressamente determinado no presente Contrato, nenhuma das partes oferece qualquer garantia, expressa, implícita ou estatutária, incluindo garantias de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica ou não violação.

7.4. Serviços não Disponíveis ao Público.

Periodicamente a CONTRATADA poderá disponibilizar recursos, funcionalidades ou serviços que não estejam disponíveis ao público em geral.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Da responsabilidade contratual.

A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos, ou por perda de lucros, receitas ou dados, mesmo que tenha sido advertida da possibilidade de tais danos.


PRAZO E RESCISÃO

9.1. Vigência.

O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou eletrônica, e permanece vigente enquanto houver assinatura ativa do Contratante.

9.2. Vigência da assinatura de usuário.

A assinatura de usuário adquirida no primeiro cadastro do Contratante no site da CONTRATADA tem vigência a partir de sua ativação e poderá ser renovada automaticamente, conforme o plano escolhido.

9.3. Causa de rescisão.

As Partes poderão rescindir este Contrato por justa causa (i) na hipótese de violação material do Contrato pela outra Parte, e tal violação não for sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados de aviso por escrito; ou (ii) se a outra Parte se tornar objeto de pedido de falência ou insolvência.

9.4. Rescisão pela Contratante.

O cancelamento do plano contratado poderá ser realizado pelo Contratante dentro da plataforma, e terá efeitos a partir da data de finalização do Plano contratado.

9.5. Devolução dos Dados do Contratante.

Mediante requerimento do Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA disponibilizará ao Contratante a devolução dos dados armazenados, em formato compatível, conforme disponibilidade técnica.

9.6. Cláusulas perenes.

As Cláusulas denominadas “Remuneração e Pagamento”, “Confidencialidade” e “Limitação de Responsabilidade”, dentre outras que por sua natureza devam sobreviver, permanecerão vigentes mesmo após o término do Contrato.


DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Anticorrupção.

O Contratante declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Presentes razoáveis e entretenimento fornecido no curso ordinário das negociações não violam a restrição acima. Caso o Contratante tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA.

10.2. Relacionamento entre as Partes.

O presente acordo não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as Partes.

10.3. Não benefício de terceiros.

Não se constitui, pelo presente acordo, quaisquer terceiros beneficiários.

10.4. Renúncia.

Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito.

10.5. Autonomia das Cláusulas.

Qualquer cláusula deste Contrato, que venha a ser considerada pelo Tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo Tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da Cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.

10.6. Das Alterações Contratuais.

É direito da CONTRATADA alterar unilateralmente qualquer das cláusulas deste contrato, dos termos de uso e das políticas de privacidade, e ainda, operar modificações nas funcionalidades e no layout da plataforma, inclusive, substituindo, excluindo ou acrescentando APIs (Application Programming Interface) na mesma, sem a anuência do Contratante.

10.6.1.

O Usuário será sempre previamente notificado de qualquer alteração nos termos e contratos supracitados.

10.6.2.

Caso não concorde com as alterações contratuais, o Usuário poderá resilir unilateralmente este contrato sem nenhum ônus adicional, bastando cancelar sua assinatura.

10.7. Cessão.

Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte. Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Formulários de Contratação), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Não obstante o acima exposto, as partes podem incorporar contatos aditivos a este contrato principal para o cumprimento dos propósitos das condições comerciais, para isso deve ser comunicado a ambas as partes do contrato.

10.8. Foro.

Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, estado do Rio Grande do Norte, como único e exclusivamente competente par dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o Contratante concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.psipront.com.br, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Contratação, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o Contratante declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o Contratante imprima uma cópia deste documento para futura referência.

E assim, por estarem justos e contratados, CONTRATADA e CONTRATANTE firmam o presente CONTRATO DE ASSINATURA DE SERVIÇOS DE SOFTWARE.