2.1. Prestação dos Serviços
2.2. Assinatura do Usuário
2.3. Responsabilidades da CONTRATADA
2.4. Proteção dos Dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA
2.5. Responsabilidades do Contratante
2.6. Da Implementação dos Serviços
3.1. Aplicativos não Fornecidos
3.2. Integração com Funcionalidades
4.1. Remuneração
4.2. Faturamento e Pagamento
4.3. Valores dos Planos Contratados
4.4. Alterações nos Valores
4.5. Penalidades por Atraso
4.6. Suspensão dos Serviços
4.7. Tributos
5.1. Reserva de Direitos dos Serviços
5.2. Restrições
5.3. Dados do Contratante
6.1. Definição de Informação Confidencial
6.2. Proteção das Informações Confidenciais
6.3. Revelação Compulsória
7.1. Garantias da CONTRATADA
7.2. Garantias do Contratante
7.3. Renúncia
7.4. Serviços não Disponíveis ao Público
19 de janeiro de 2026
PSIPRONT INOVA SIMPLES (I.S.).
54.643.558/0001-14
Por este instrumento particular de Contrato de Assinatura e Serviços de Software, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
a) PSIPRONT INOVA SIMPLES (I.S.)., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 54.643.558/0001-14, com sede na Rua das Violetas, 656, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.078-160, País: Brasil, doravante denominada "CONTRATADA" ou " PSIPRONT";
b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.psipront.com.br e no(s) Formulário(s) de Termo de Contratação(s), porventura integrantes a este instrumento principal, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”.
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”, ajustam o seguinte:
Considerando que:
Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as Partes ajustam o que segue:
A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Formulários de Termo de Contratação aplicáveis, durante cada período de assinatura. O CONTRATANTE declara concordar que a assinatura, ora contratada, não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.
Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de termo de contrato:
Como qualquer outra plataforma online, a Plataforma PSIPRONT pode sofrer instabilidades, erros e bugs. Ocorrendo inesperadamente qualquer um desses, a Plataforma PSIPRONT se compromete a solucionar o problema da forma mais célere possível, sem, no entanto, tais contratempos lhe constituírem em situação de mora ou caracterizarem falha na prestação do serviço ou do produto ora disponibilizado. É obrigação da Plataforma PSIPRONT informar aos usuários da plataforma eventuais atualizações, períodos de indisponibilidade ou qualquer outro problema que afete o uso do SaaS aqui contratado. A Plataforma PSIPRONT, caso tenha ciência que a plataforma precisará de reparos e, por isso ficará indisponível por certo tempo, deve informar a todos os usuários tais indisponibilidades em no mínimo 24 horas de antecedência, por e-mail ou por notificação.
As partes declaram observar e cumprir todas as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis para o acesso, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e dados a que as partes tenham acesso em razão deste contrato incluindo, mas não se limitando, às disposições vinculadas: (a) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”); (b) à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e demais legislações editadas após a assinatura deste contrato, conforme sejam aplicáveis a este contrato e/ou às partes, comprometendo-se, dentre outros:
2.4.1. No âmbito deste Contrato, as partes reconhecem que a CONTRATADA atuará na qualidade de operadora e a CONTRATANTE na qualidade de controladora, de forma que a CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais com o único objetivo de executar o objeto deste Contrato, sempre em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
2.4.2. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, excluir e/ou bloquear quaisquer dados pessoais conforme solicitado e indicado por escrito pela CONTRATANTE.
2.4.3. Em até 24 horas após ter ciência de qualquer incidente de acesso indevido, não autorizado ou, ainda, do vazamento ou perda de dados pessoais, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, fornecendo todas as informações necessárias e cooperará com a CONTRATANTE caso seja necessário para remediar o incidente.
2.4.4. Na hipótese da CONTRATADA precisar transferir os dados pessoais para fora do território brasileiro, para tratamento por empresa localizada fora do território brasileiro, ela estará obrigada a: (i) notificar previamente por escrito a CONTRATANTE sobre a transferência, no prazo de até 5 (cinco) dias, informando o nome do receptor; (ii) transferir os dados pessoais apenas para um receptor em um país que proporcione grau de proteção para os dados pessoais adequado ao previsto na Legislação de Proteção dos Dados ou quando o receptor dos dados pessoais controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, de acordo com as hipóteses do artigo 33 da LGPD.
2.4.5. A CONTRATANTE poderá fiscalizar e auditar os procedimentos da CONTRATADA relativos às suas atividades de tratamento de dados, mediante envio de notificação nesse sentido com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. A CONTRATADA compromete-se a facilitar, autorizar, permitir, acompanhar e não criar obstáculo, condição, ou qualquer dificuldade para a CONTRATANTE ou para empresa por esta designada e informada à CONTRATADA para a realização dessa fiscalização e auditoria.
2.4.6. As obrigações relativas à proteção de dados pessoais permanecerão vigentes ao término deste contrato e deverão ser cumpridas pelo prazo estipulado pelas legislações aplicáveis.
O Contratante deverá: (i) responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos Usuários do presente acordo; (ii) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos e repassados à CONTRATADA; (iii) utilizar esforço comercial razoável para prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços ora contratados, e notificar a CONTRATADA imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado; (iv) atender às normativas do seu órgão regulamentador no exercício da sua profissão, pois o Usuário que deixar de cumprir com suas obrigações profissionais ou éticas inerentes à categoria profissional, arcará sozinho com as consequências, pois, ratifica-se: é dever do Usuário agir, profissionalmente e eticamente, atendendo às normativas que regulamentam a sua profissão; e (v) utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes.
O Contratante não deverá: a) disponibilizar os Serviços para terceiros que não os Usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços; (c) utilizar os serviços para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade e de imagem de qualquer terceiro; (d) utilizar os serviços para transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus respectivos sistemas e redes.
O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 2.1. e no item 2.2., poderá solicitar os serviços que abrangem orientações acerca do uso da plataforma, que serão enviadas através do e-mail de contato de suporte da CONTRATADA ou mesmo disponibilizadas na própria plataforma da CONTRATADA.
Caso o Contratante instale ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos Serviços ora descritos, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do Contratante, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos Serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do Contratante resultantes da concessão de acesso a terceiros fornecedores dos referidos aplicativos.
Os Serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA. Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização do mesmo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos Serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao Consumidor qualquer reembolso, crédito ou compensação.
Em contraprestação aos serviços disponibilizados e utilizados pela Contratante na Plataforma PSIPRONT, a Contratante deverá pagar à CONTRATADA a quantia correspondente ao plano de assinatura escolhido.
O Contratante fornecerá à CONTRATADA informações válidas e atualizadas de cartão de crédito, ou ainda de outro método de pagamento porventura aceito pela CONTRATADA. Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de Contratação, a CONTRATADA faturará e cobrará do Contratante através do método de pagamento escolhido, e a Contratante autoriza a CONTRATADA a cobrar seus meios de pagamento recorrentes, de acordo com os termos do plano escolhido. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Contratante as faturas e recibos correspondentes aos pagamentos realizados através da Plataforma.
O prazo de vencimento para pagamentos à CONTRATADA ocorrerá dentro de, no máximo, 03 dias contados da data da fatura. O Contratante é responsável por prover informações de contato atualizadas, e a CONTRATADA não se responsabiliza por falhas ou atrasos no recebimento de faturas por dados desatualizados.
Os planos de contratação constam sempre atualizados no site da Plataforma www.psipront.com.br, de acordo com o plano escolhido pela Contratante, sendo que a assinatura tem cobrança recorrente com base em períodos mensais, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no caso de cobrança anual, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia do ano subsequente.
A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os valores dos planos de assinatura, devendo comunicar o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre qualquer alteração, por e-mail ou notificação na plataforma.
O atraso no pagamento acarretará a incidência de multa e juros conforme previsto na legislação aplicável.
A falta de pagamento, total ou parcial, de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até a data de vencimento, ensejará a suspensão da conta do usuário, que só terá acesso aos dados já alimentados até a data do vencimento, até que o pagamento seja efetuado. Portanto, a partir do primeiro dia de atraso, o usuário terá acesso apenas aos dados inseridos anteriormente (pacientes, agenda e registros de sessão) até a data do vencimento.
Todos os tributos incidentes sobre a execução deste Contrato serão de responsabilidade exclusiva de quem a legislação atribuir tal responsabilidade, não havendo qualquer tipo de solidariedade tributária entre as Partes, salvo se expressamente determinado por lei.
Observadas as limitações expressamente estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA reserva-se todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos mesmos.
O Contratante não deverá (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, exceto os Usuários; (ii) criar trabalhos derivados, realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Serviço; (iii) copiar qualquer funcionalidade, característica ou interface do Serviço; (iv) utilizar o Serviço para armazenar ou transmitir material infrator, difamatório ou ilegal.
Observada a limitação de direitos garantidos neste Contrato, os Dados do Contratante permanecem de propriedade do Contratante.
Conforme utilizada no presente Contrato, “Informação Confidencial” significa toda informação divulgada por uma Parte (“Parte Divulgadora”) à outra Parte (“Parte Receptora”), seja oralmente ou por escrito, que seja designada como confidencial ou que razoavelmente deva ser considerada confidencial, considerando a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
Nenhuma das partes deverá revelar as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato.
Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá fornecer à Parte Divulgadora aviso prévio dessa revelação (na medida legalmente permitida).
A CONTRATADA garante que (i) que firma o presente contrato e o cumpre, e (ii) que providenciará os Serviços de acordo com o presente Contrato.
O Contratante garante que firma o presente acordo e o cumpre.
Salvo o expressamente determinado no presente Contrato, nenhuma das partes oferece qualquer garantia, expressa, implícita ou estatutária, incluindo garantias de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica ou não violação.
Periodicamente a CONTRATADA poderá disponibilizar recursos, funcionalidades ou serviços que não estejam disponíveis ao público em geral.
A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos, ou por perda de lucros, receitas ou dados, mesmo que tenha sido advertida da possibilidade de tais danos.
O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou eletrônica, e permanece vigente enquanto houver assinatura ativa do Contratante.
A assinatura de usuário adquirida no primeiro cadastro do Contratante no site da CONTRATADA tem vigência a partir de sua ativação e poderá ser renovada automaticamente, conforme o plano escolhido.
As Partes poderão rescindir este Contrato por justa causa (i) na hipótese de violação material do Contrato pela outra Parte, e tal violação não for sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados de aviso por escrito; ou (ii) se a outra Parte se tornar objeto de pedido de falência ou insolvência.
O cancelamento do plano contratado poderá ser realizado pelo Contratante dentro da plataforma, e terá efeitos a partir da data de finalização do Plano contratado.
Mediante requerimento do Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA disponibilizará ao Contratante a devolução dos dados armazenados, em formato compatível, conforme disponibilidade técnica.
As Cláusulas denominadas “Remuneração e Pagamento”, “Confidencialidade” e “Limitação de Responsabilidade”, dentre outras que por sua natureza devam sobreviver, permanecerão vigentes mesmo após o término do Contrato.
O Contratante declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Presentes razoáveis e entretenimento fornecido no curso ordinário das negociações não violam a restrição acima. Caso o Contratante tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA.
O presente acordo não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as Partes.
Não se constitui, pelo presente acordo, quaisquer terceiros beneficiários.
Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito.
Qualquer cláusula deste Contrato, que venha a ser considerada pelo Tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo Tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da Cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.
É direito da CONTRATADA alterar unilateralmente qualquer das cláusulas deste contrato, dos termos de uso e das políticas de privacidade, e ainda, operar modificações nas funcionalidades e no layout da plataforma, inclusive, substituindo, excluindo ou acrescentando APIs (Application Programming Interface) na mesma, sem a anuência do Contratante.
O Usuário será sempre previamente notificado de qualquer alteração nos termos e contratos supracitados.
Caso não concorde com as alterações contratuais, o Usuário poderá resilir unilateralmente este contrato sem nenhum ônus adicional, bastando cancelar sua assinatura.
Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte. Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Formulários de Contratação), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Não obstante o acima exposto, as partes podem incorporar contatos aditivos a este contrato principal para o cumprimento dos propósitos das condições comerciais, para isso deve ser comunicado a ambas as partes do contrato.
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, estado do Rio Grande do Norte, como único e exclusivamente competente par dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o Contratante concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.psipront.com.br, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Contratação, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o Contratante declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o Contratante imprima uma cópia deste documento para futura referência.
E assim, por estarem justos e contratados, CONTRATADA e CONTRATANTE firmam o presente CONTRATO DE ASSINATURA DE SERVIÇOS DE SOFTWARE.